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TJ-RS

Inventário. Gratuidade judiciária. Indeferimento

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 20 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “No caso, considerando o valor atribuído ao acervo hereditário, a cessão onerosa de direitos hereditários, o recebimento de terminada quantia em dinheiro e a inexistência de prova acerca da falta de condições financeiras dos herdeiros para pagarem as custas processuais, incabível, no caso, a concessão da assistência judiciária gratuita.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.