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TJ-RS

Propriedade e direitos reais sobre coisas alheias. Extinção de usufruto. Incapacidade

Rel. João Moreno PomarPublicada em 20 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O usufruto não se extingue pela incapacidade do usufrutuário ou não utilização pessoal do bem cabendo ao responsável pela administração dos seus interesses providências à percepção dos frutos do bem.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.