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TJ-RS

Exclusão de herdeiro. Condutas ilícitas praticadas entre descendentes

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 20 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A indignidade é uma pena aplicada ao sucessor que pratica atos indignos contra o autor da herança, taxativamente previstos em lei, não sendo permitida interpretação extensiva. Inteligência do artigo 1.814, do Código Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.