TJ-RS
Exclusão de herdeiro. Condutas ilícitas praticadas entre descendentes
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 20 de outubro de 2016
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(…) “A indignidade é uma pena aplicada ao sucessor que pratica atos indignos contra o autor da herança, taxativamente previstos em lei, não sendo permitida interpretação extensiva. Inteligência do artigo 1.814, do Código Civil.” (…)
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