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TJ-MG

Embargos de declaração. Vício

Rel. Barros LevenhagenPublicada em 19 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O parágrafo único do art. 37 do CPC afirma que a não-ratificação dos atos praticados por advogado sem procuração importará havê-los por inexistentes. A partir do texto legal, seria possível defender que a capacidade postulatória é "pressuposto processual" de existência. O Superior Tribunal de Justiça acolheu a terminologia no enunciado 115 da súmula da sua jurisprudência predominante: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" - a propósito, o rigor desse enunciado é manifesto: não há preocupação com a qualidade das decisões, mas apenas com a rapidez com que são proferidas; não há razão para impedir-se a ratificação do ato em sede de tribunal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.