Inventário. Pedido de expedição de alvará. Necessidade de outorga. Dever dos herdeiros. Inexigibilidade de recolhimento de ITCD pelos herdeiros
Exclusivo para associados.
(…) “No que tange ao pagamento do ITCD pelos herdeiros, condição eleita e explicitada na r. decisão, tenho que não é devido nesta oportunidade, até mesmo porque, quando da realização do negócio jurídico entabulado entre a falecida/inventariada e o promitente comprador, houve a ocorrência do fato gerador a ensejar o recolhimento do ITBI. Sendo assim, em observância aos princípios da unicidade e individualidade do fato gerador, não há que se falar agora em pagamento de ITCD pelos herdeiros, haja vista a ocorrência de um único fato gerador (venda dos bens), do qual os herdeiros não obtiveram, nem obterão proveito econômico.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
