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TJ-MG

Inventário. ITCD. Decadência. Homologação do cálculo

Rel. Fernando Caldeira BrantPublicada em 19 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tendo em vista que a apuração do imposto de transmissão causa mortis somente pode ser realizada após o trâmite do processo de inventário, onde serão determinados e avaliados os bens que realmente pertencem ao espólio e identificados os herdeiros ou legatários que serão sujeitos passivos do imposto, o prazo de decadência do direito de constituir o ITCD não se conta da morte dos autores da herança, mas sim do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que se verificam os elementos necessários ao lançamento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.