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TJ-MG

Anulatória. Escritura pública de cessão de direitos hereditários. Inventário. Tutela cominatória

Rel. Saldanha da FonsecaPublicada em 19 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A escritura pública de cessão de direitos hereditários, que retrata a vontade das partes, não pode ser anulada pelo fato de o cessionário ainda não ter cumprido o compromisso de inventariar o bem cedido e regularizar a parte remanescente que continua pertencendo ao cedente; assim sendo, ao cedente cumpre postular tutela cominatória adequada, e não a anulação da escritura pública de cessão de direitos hereditários, válida e eficaz, cujo preço, acordado, confessou recebido. Recurso provido.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.