TJ-PB
Adoção. Pedido de destituição do poder familiar. Conversão em guarda definitiva. Falta de intimação dos genitores à única audiência realizada. Necessidade de dilação probatória
Rel. José Aurélio da CruzPublicada em 19 de outubro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Nos termos do art. 161, §4º, do ECA, é imprescindível, no caso, a oitiva dos pais biológicos das menores que os autores pretendem adotar, razão pela qual deve ser decretada, de ofício, a nulidade da sentença (matéria de ordem pública), a fim de que se realize o agendamento de audiência objetivando atender à exigência legal acima mencionada. Nos termos do art. 130, do CPC, caberá ao juiz, de ofício, determinar as provas necessárias à instrução do processo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
