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TJ-SC

Ação de ressarcimento. Doações de bens integrantes de testamento. Liberalidades anuladas. Alienação pretérita. Dever de indenizar

Rel. Henry Petry JúniorPublicada em 19 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “As benfeitorias e os rendimentos não se indenizam, a menos que tenha havido má-fé daquele que é obrigado a restituir a coisa. É o entendimento de carvalho dos santos:" anulado o contrato translativo da propriedade, a parte que tem de restituir o imóvel não é obrigada à restituição dos frutos percebidos, a não ser que tenham sido percebidos de má-fé. (Rizzardo, Arnaldo. Parte geral do código civil, 6ª ed. Rio de janeiro: forense, 2008, p. 547). (4) semoventes. Valoração. Liquidação. Desnecessidade. Valores não impugnados.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.