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TJ-SC

Ação de alimentos. Obrigação alimentar avoenga. Caráter subsidiário

Rel. João Batista Góes UlysséaPublicada em 18 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O dever dos avós em prestar alimentos aos netos, decorrente do denominado princípio da solidariedade, é subsidiário ou sucessivo e, assim, torna-se pertinente e cabível somente quando demonstrada a omissão do genitor e esgotados os meios judiciais disponíveis para compeli-lo ao pagamento da verba alimentar.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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