Sucessões. Companheira e herdeiros colaterais. Inconstitucionalidade do art. 1.790, III
Exclusivo para associados.
Portanto, a companheira sobrevivente fará jus à totalidade da herança, afastando a sucessão dos colaterais e do Estado. Diante de todo o exposto, à luz dos arts. 5º, caput, e 226, § 3º, da CRFB/88, declaro, incidentalmente, a inconstitucionalidade do inciso III, do art. 1.790 do Código Civil Brasileiro e, por conseqüência, afasto da sucessão de H. N. T. as herdeiras colaterais N. T. de S. e S. D. T., conferindo a companheira J. M. A. a exclusividade dos direitos sucessórios do de cujus , como se cônjuge fosse.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
