Pular para o conteúdo
TJ-SC

Dissolução de sociedade de fato. Alimentos em favor da filha menor dos litigantes

Rel. Gilberto Gomes de OliveiraPublicada em 18 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Fixar alimentos significa pinçar o ponto equidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. Ainda que não exista provas contundentes acerca da renda aferida pelo alimentante, a prova produzida nos autos dá conta do elevado padrão de vida do agravante, que é empresário e ofertou alimentos em pecúnia e in natura, motivo pelo qual mantido o pensionamento estabelecido a quo. Agravo a que se nega provimento. Decisão mantida.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.