TJ-SC
Exoneração de alimentos. Sentença de improcedência. Maioridade civil atingida. Alimentanda jovem, saudável, que labora e aufere renda própria
Rel. João Batista Góes UlysséaPublicada em 18 de outubro de 2016
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(…) “A jurisprudência pátria tem amparado os alimentos em prol dos filhos até a maioridade civil, prorrogando-se tal incumbência até os 24 anos de idade, no caso do alimentando estar estudando em curso superior ou técnico, ou até a conclusão deste. Comprovado que a Alimentanda é pessoa jovem e saudável, inclusive trabalhando e auferindo renda própria, como não frequentando curso superior ou técnico, pertinente a exoneração dos alimentos até então recebidos do seu genitor.” (…)
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