Poder familiar. Destituição. Requisitos. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Nada há nos autos a justificar a extinção. Nenhuma das hipóteses do artigo 1638 do Código Civil estão presentes. A contumácia do apelante na prática de delitos, circunstância que justificaria a aplicação do inciso III do referido artigo, não pode alicerçar a medida extrema. Não há comprovação de que o apelante tenha exercido influência negativa sobre o menor pelas suas atitudes. Aliás, ele não estava no seu convívio diário, posto que, segundo a inicial, estava preso desde o ano de 1995, quando o menor tinha a tenra idade de um ano.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
