Pular para o conteúdo
TJ-SP

Poder familiar. Destituição. Requisitos. Impossibilidade

Rel. José Percival Albano Nogueira JúniorPublicada em 18 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Nada há nos autos a justificar a extinção. Nenhuma das hipóteses do artigo 1638 do Código Civil estão presentes. A contumácia do apelante na prática de delitos, circunstância que justificaria a aplicação do inciso III do referido artigo, não pode alicerçar a medida extrema. Não há comprovação de que o apelante tenha exercido influência negativa sobre o menor pelas suas atitudes. Aliás, ele não estava no seu convívio diário, posto que, segundo a inicial, estava preso desde o ano de 1995, quando o menor tinha a tenra idade de um ano.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.