TJ-SP
Destituição do poder familiar. Adoção. Melhor interesse da criança
Rel. Eduardo Pereira SantosPublicada em 18 de outubro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “Na fase de instrução processual, a seu turno. foram apresentados pareceres social (fls. 87/88) e psicológico (fls 101/102) que comprovam que os réus-genitores não possuem condições de cuidar e zelar da prole, contrariamente ao apurado em relação aos autores que. juntamente com os menores, formam entrosado núcleo familiar e efetivamente favorável ao digno desenvolvimento destes.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
