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TJ-SP

Guarda, destituição do poder familiar e adoção. Adoção de neto pelos avós. Impossibilidade

Rel. Eduardo Sá Pinto SandevillePublicada em 18 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 148, III, fixe competência das Varas de Infância e Juventude para conhecer pedidos de adoção e seus incidentes, o mesmo diploma legal veda expressamente a adoção por ascendentes e irmãos (artigo 42, § 1º). No caso, nada há que autorize exceção a essa regra.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.