TJ-SP
Guarda, destituição do poder familiar e adoção. Adoção de neto pelos avós. Impossibilidade
Rel. Eduardo Sá Pinto SandevillePublicada em 18 de outubro de 2016
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(…) “Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 148, III, fixe competência das Varas de Infância e Juventude para conhecer pedidos de adoção e seus incidentes, o mesmo diploma legal veda expressamente a adoção por ascendentes e irmãos (artigo 42, § 1º). No caso, nada há que autorize exceção a essa regra.” (…)
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