Inventário. Testamento que contempla uma única herdeira, sendo esta também única herdeira necessária. Exigência de inventário judicial
Exclusivo para associados.
(…) “Com a nova redação conferida ao artigo 982 pela Lei 11.441/07, estabeleceu-se a possibilidade de realização extrajudicial do inventário e correspondente partilha do acervo hereditário, por meio de escritura pública lavrada por tabelião, desde que inexista testamento e todos os herdeiros sejam capazes e concordes e, ainda, estejam assistidos por advogado (s) (par. único). Nesse caso, não haverá homologação judicial da partilha, valendo a escritura pública como documento hábil para fins registrais. Existindo apenas um herdeiro e sendo ele capaz -, o inventário e a adjudicação da herança (obviamente não haverá partilha, nesse caso) também poderão ser realizados extrajudicialmente, salvo se houver testamento a ser cumprido (v. notas ao art. 1.031).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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