Pular para o conteúdo
TJ-SP

Inventário. Testamento que contempla uma única herdeira, sendo esta também única herdeira necessária. Exigência de inventário judicial

Rel. Ana Lúcia Romanhole MartucciPublicada em 18 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Com a nova redação conferida ao artigo 982 pela Lei 11.441/07, estabeleceu-se a possibilidade de realização extrajudicial do inventário e correspondente partilha do acervo hereditário, por meio de escritura pública lavrada por tabelião, desde que inexista testamento e todos os herdeiros sejam capazes e concordes e, ainda, estejam assistidos por advogado (s) (par. único). Nesse caso, não haverá homologação judicial da partilha, valendo a escritura pública como documento hábil para fins registrais. Existindo apenas um herdeiro e sendo ele capaz -, o inventário e a adjudicação da herança (obviamente não haverá partilha, nesse caso) também poderão ser realizados extrajudicialmente, salvo se houver testamento a ser cumprido (v. notas ao art. 1.031).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.