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TJ-SC

União estável. Presença dos elementos insculpidos no art. 1.723 do CC. Garantia do direito real de habitação à companheira sobrevivente

Rel. Sônia Maria SchmitzPublicada em 18 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Presentes os elementos legais insculpidos no art. 1.723 do Código Civil, permitindo o reconhecimento da união estável entre o casal, deve-se garantir à companheira sobrevivente o direito real de habitação, quer por analogia à regra aplicada ao casamento, quer por incidência do comando expresso no art. 7º, parágrafo único da Lei n. 9.278/96. (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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