Reconhecimento, dissolução de união estável e partilha de bens. Conjunto probatório frágil e por isso mesmo insuficiente à configuração de entidade familiar
Exclusivo para associados.
(…) “1. Em virtude da novel tutela conferida pela Constituição Federal à união estável, a condição de companheiro (a) há de ser examinada caso a caso, com a adequada cautela e atenção especial às circunstâncias do modo de convivência, visto que qualquer negligência ou precipitação do julgador, no que toca ao reconhecimento do referido instituto, põe em xeque a efetivação de verdadeira justiça. 2. Não se há reconhecer, nesse contexto, a condição de companheira, se a parte não obteve sucesso em demonstrar, de modo claro e seguro, a alegada união estável.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
