Inventário conjunto dos genitores. Proposta de condomínio entre todos os filhos, em partes iguais, do único bem componente do acervo. Insurgência de um dos descendentes
Exclusivo para associados.
(…) “o procedimento do inventário é predominantemente de natureza contenciosa. Encontra-se regulamentado no Livro IV, Título I, do Código de Processo Civil, onde são tratados os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. No entanto, muito se aproximam as regras ao procedimento de jurisdição voluntária. Não apresentam as disposições grandes controvérsias, ou uma litigiosidade acentuada. Pelo contrário, nem é tolerada a discussão de matérias difíceis e dependentes de instrução pericial e testemunhal. Admite-se o contraditório, mas restritas as discussões às questões fáticas e de direito que ostentam os autos e aos documentos anexados, tudo consoante o art. 984 do diploma instrumental .[...] De notar, ainda, que não é complexidade da questão, ou as divergências doutrinárias e jurisprudenciais, que levam ao caminho de outro feito, e sim a necessidade de novas provas, com a inquirição de testemunhas e confecção de perícia . (Direito das sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2006, pp. 601/602).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
