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TJ-SC

Guarda compartilhada. Regulamentação. Melhor interesse do menor

Rel. Maria do Rocio Luz Santa RittaPublicada em 18 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ora, o direito de visitas, mais que um direito do pai subtraído da guarda dos filhos, apresenta-se como uma prerrogativa dos próprios menores, os quais, em período de plena formação da sua personalidade e caráter, devem, via de regra, ter garantida a convivência com os genitores, de modo a estabelecer e fortalecer os vínculos afetivos (art. 1.589, CC). A convivência do genitor destituído da guarda junto aos filhos, escorada na natureza essencialmente afetiva e protetiva do direito de visita - reforça-se -, cuida-se mesmo de um direito, e não de uma obrigação, podendo ser dissolvida apenas quando a presença do genitor se configure nociva aos filhos, não se congregando, nessa hipótese, com o seu melhor interesse.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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