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TJ-MA

Remoção e substituição de curador. Exercício regular da curatela. Atendimento aos interesses da incapaz

Rel. Ricardo Tadeu Bugarin DuailibePublicada em 18 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Com efeito, sabe-se que cabe ao Curador administrar os bens da pessoa interditada, proporcionando assistência material necessária à sua subsistência, resguardando o seu patrimônio e realizando as diligências indispensáveis para garantir a integridade, o bem-estar ou qualquer outro ato inerente à proteção da dignidade humana da Interditada. A ação de interdição busca eminentemente proteger a pessoa incapaz, e somente no interesse desta pessoa é que pode ser focalizada a questão da curatela, e não no interesse ou conveniência de pessoas da sua família, devendo a escolha do Curador atender exclusivamente aos interesses da Incapaz.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.