Remoção e substituição de curador. Exercício regular da curatela. Atendimento aos interesses da incapaz
Exclusivo para associados.
(…) “Com efeito, sabe-se que cabe ao Curador administrar os bens da pessoa interditada, proporcionando assistência material necessária à sua subsistência, resguardando o seu patrimônio e realizando as diligências indispensáveis para garantir a integridade, o bem-estar ou qualquer outro ato inerente à proteção da dignidade humana da Interditada. A ação de interdição busca eminentemente proteger a pessoa incapaz, e somente no interesse desta pessoa é que pode ser focalizada a questão da curatela, e não no interesse ou conveniência de pessoas da sua família, devendo a escolha do Curador atender exclusivamente aos interesses da Incapaz.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
