TJ-SC
Destituição do poder familiar. Decisão de primeiro grau que decretou a respectiva suspensão em sede de liminar. Situação de risco evidenciada
Rel. Rubens SchulzPublicada em 18 de outubro de 2016
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(…) “É indispensável relatar que nem sequer uma relação afetiva sólida há entre a genitora e sua filha, de forma que a própria agravante, em uma oportunidade, já se posicionou favorável à entrega da criança para adoção (fls. 102/104).” (…)
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