Restituição de poder familiar. Apelantes que alegam não mais persistirem os fatos que geraram a destituição do poder familiar. Coisa julgada
Exclusivo para associados.
(…) “a destituição do poder familiar é um procedimento grave, pois busca a ruptura dos liames jurídicos entre pais e filhos. Dessa forma, não há como restabelecer a guarda e nem o direito de visitas, pois está claro que o pleito deduzido pelos recorrentes é descabido, pois se refere à matéria que já foi alvo de julgamento em outro processo. Assim, como os recorrentes restaram destituídos do poder familiar em relação à E. e como a destituição do poder familiar rompe os vínculos jurídicos entre pais e filhos, é forçoso convir que essa questão já foi decidida anteriormente, motivo pelo qual os genitores não poderiam postular a guarda nem direito de visitas, pois implicaria reprisar o próprio poder familiar, encontrando-se essa questão coberta pelo manto da coisa julgada material.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
