TJ-AL
Suprimento da outorga marital. Bens pertencentes unicamente à esposa. Comprovação da recusa do cônjuge. Recusa injusta
Rel. Domingos de Araújo Lima NetoPublicada em 18 de outubro de 2016
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(…) “Demonstrado o óbice imposto pelo marido à venda dos bens e, comprovado serem de propriedade exclusiva da esposa, deve ser confirmada a sentença que supriu da outorga marital. Ademais, tratando-se de bens recebidos por herança, de regra, dispensável a autorização do cônjuge, porquanto estes não compõem o acervo patrimonial comum do casal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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