TJ-RS
Execução de alimentos. Alimentos compensatórios. Prisão civil
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 17 de outubro de 2016
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(…) “como compensação, enquanto não solvida a partilha dos bens amealhados por eles por ocasião do matrimônio” e que a recorrente possui renda própria “não necessitando da verba paga pelo alimentante para sobreviver” (...)
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