Agravo de instrumento. Alimentos compensatórios
Exclusivo para associados.
(…) “Os alimentos compensatórios - não previstos no ordenamento jurídico pátrio - são admitidos pela doutrina e pela jurisprudência com o objetivo de equilibrar o padrão de vida do casal, compensando o desequilíbrio gerado pelo rompimento da relação com frutos advindos de negócios constituídos na constância da união estável ou imóveis, também adquiridos neste período, visto que sobre eles a agravante tem direito à meação, de forma que não seria adequado que o varão desfrutasse da integralidade sem nada repassar para ela. No caso, não há, ao menos até o momento, prova de que o agravado esteja usufruindo com exclusividade de renda gerada por patrimônio comum, de modo a justificar o pagamento de alimentos compensatórios.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
