Composse. União estável. Publicidade incerta
Exclusivo para associados.
(…) “Por força da "perpetuatio jurisdicionis", estabelecido o órgão jurisdicional competente, ele o será até o final do processo, ainda que o critério de competência venha a ser alterado futuramente, assim é que, se ao momento de sua propositura o valor de alçada guardava compatibilidade com o determinado pela Lei nº 9.099/95, não se pode, ao final da demanda afirmar ser o valor venal do imóvel superior ao permitido para conhecimento pelos Juizados Especiais, mormente em face da ausência de comprovação.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
