TJ-AM
Alimentos. Fixação. Dever de ambos os pais
Rel. Domingos Jorge Chalub PereiraPublicada em 17 de outubro de 2016
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(…) “- É dever de ambos os pais contribuir para o sustento de seus filhos, respeitando-se a capacidade econômica de cada um, além da necessidade dos alimentandos. - De acordo com a prova dos autos, e ante a inexistência de demonstração inequívoca de mudança na situação de fato dos alimentantes, o valor anteriormente pago, e incontroverso nos autos, deve ser mantido ? R$ 5.390,77 (cinco mil, trezentos e noventa reais e setenta e sete centavos) . Recurso conhecido e provido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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