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TJ-AM

Alimentos. Fixação. Dever de ambos os pais

Rel. Domingos Jorge Chalub PereiraPublicada em 17 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “- É dever de ambos os pais contribuir para o sustento de seus filhos, respeitando-se a capacidade econômica de cada um, além da necessidade dos alimentandos. - De acordo com a prova dos autos, e ante a inexistência de demonstração inequívoca de mudança na situação de fato dos alimentantes, o valor anteriormente pago, e incontroverso nos autos, deve ser mantido ? R$ 5.390,77 (cinco mil, trezentos e noventa reais e setenta e sete centavos) . Recurso conhecido e provido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.