Pular para o conteúdo
TJ-PR

Óbito do genitor. Acordo de alimentos firmado com os avós. Pedido de exoneração

Rel. Denise Kruger PereiraPublicada em 17 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. A necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos, é fato impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos. (…) E assim porque, em que pese a alegação de que a responsabilidade dos avós pela prestação alimentícia devida ao neto é subsidiária em relação à responsabilidade direta, que recai sobre os genitores – o que, de fato, procede – no caso a relação de direito material que deu origem à lide não permite a inclusão da figura materna no polo passivo." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.