Óbito do genitor. Acordo de alimentos firmado com os avós. Pedido de exoneração
Exclusivo para associados.
(...) "O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. A necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos, é fato impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos. (…) E assim porque, em que pese a alegação de que a responsabilidade dos avós pela prestação alimentícia devida ao neto é subsidiária em relação à responsabilidade direta, que recai sobre os genitores – o que, de fato, procede – no caso a relação de direito material que deu origem à lide não permite a inclusão da figura materna no polo passivo." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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