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TJ-RS

Apelação cível. Separação conjugal e partilha de bens imóveis e cotas sociais. Avaliação de cotas. Partilha de lucros da empresa

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 14 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A intensa litigiosidade demonstrada nos autos contraindica qualquer outra forma de partilha, pois nem mesmo a avaliação dos bens possibilitou a divisão consensual, já que as partes apresentaram sucessivas impugnações e divergências sobre a forma de divisão, aumentando a animosidade entre si. De qualquer sorte, a partilha estabelecida na sentença não acarretará qualquer prejuízo, pois que igualitária, não prosperando as argumentações do apelo. Vale dizer, ainda, a destinação dos bens entre o casal de forma individualizada é tarefa que compete às partes, para atender às suas necessidades e interesses, incumbindo ao juízo promover a partilha igualitariamente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.