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TJ-RS

Ação de divórcio. Partilha

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 14 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Segundo Paulo Lôbo, in Direito Civil, Famílias, ano 2010, pp. 348-9, o regime da comunhão universal caracteriza-se pela “quase total comunhão dos bens adquiridos antes ou após o casamento. O casamento torna comuns os bens particulares de cada cônjuge. Os bens adquiridos por ato de liberalidade de terceiros, em doação ou sucessão, também tornam-se comuns, salvo se onerados com cláusula de incomunicabilidade. Os bens ingressam no acervo do casal como se tivessem sido adquiridos igualitariamente pelos cônjuges, permanecendo indivisos na compropriedade. Cada cônjuge tem direito a uma metade ideal sobre os bens móveis ou imóveis, denominada meação. Quando o cônjuge adquire um bem é o casal e não ele que o adquire.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.