Registro de testamento particular. Preterimento de formalidade legal atinente à presença de testemunhas. Rigorismo formal. Descabimento
Exclusivo para associados.
(…) “Como bem fundamentaram as partes apelantes, a orientação jurisprudencial predominante é no sentido da possibilidade de reconhecimento da validade do testamento ainda que eventualmente preterida alguma formalidade legal, quando, diante das circunstâncias do caso concreto, restar evidenciado que, efetivamente, a vontade do testador, livre e clara, encontrar-se plasmada na disposição de vontade eivada de vício formal. E assim porque, conforme estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 828.616/MG, de relatoria do eminente Min. Castro Filho, o rigor formal deve ceder ante a necessidade de se atender à finalidade do ato, regularmente praticado pelo testador (DJ 23/10/2006).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
