TJ-PR
Ação de publicação, confirmação e cumprimento de testamento particular. Inépcia da petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito
Rel. Luiz Cezar NicolauPublicada em 14 de outubro de 2016
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(…) “O art. 1.867 do Código Civil é claro ao determinar que o testamento particular deve ser assinado pelo testador, depois de lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão. O descumprimento de requisito formal essencial implica em nulidade do ato.” (…)
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