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TJ-PR

Ação de confirmação de testamento particular. Suspensão do feito. Morte de herdeira colateral

Rel. Mario Nini AzzoliniPublicada em 14 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(… )”Considerando a linha sucessória, os colaterais têm direito de representação, conforme o disposto no artigo 1.840 do Código Civil, fato que autoriza a suspensão momentânea do feito até que os herdeiros se habilitem para acompanhar a inquirição mencionada no parágrafo anterior (fl. 122).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.