Sucessão. Testamento. Ordenamento jurídico
Exclusivo para associados.
(…) “Sucessão. Procedimento de confirmação de vontade de pessoa falecida manifestada por instrumento particular. Testamento particular. Ato jurídico solene e formal. Pleito de abrandamento das formalidades atribuídas ao testamento particular incompatível com o ordenamento jurídico pátrio. Não cumprimento das formalidades exigidas em lei. Impossibilidade de comprovação da manifestação de vontade nos termos do art. 1.878 do Código Civil. Procedimento de jurisdição voluntária. Acusações entre herdeiros que devem ser arguidas em procedimento adequado.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
