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TJ-SP

Testamento particular. Impossibilidade

Rel. Teixeira LeitePublicada em 14 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “No caso, o artigo 1876 do Código Civil determina que o testamento particular pode ser escrito de próprio punho, e, que para ser válido, necessário que seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de três testemunhas que o devem subscrever.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.