TJ-SP
Testamento particular. Impossibilidade
Rel. Teixeira LeitePublicada em 14 de outubro de 2016
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(…) “No caso, o artigo 1876 do Código Civil determina que o testamento particular pode ser escrito de próprio punho, e, que para ser válido, necessário que seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de três testemunhas que o devem subscrever.” (…)
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