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TJ-SP

Inventário. Arrolamento. Sucessão causa mortis

Rel. Piva RodriguesPublicada em 14 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Inexistência de poderes específicos para receber citação, razão pela qual não há que se falar em comparecimento espontâneo em juízo que ensejasse preclusão do direito a contraditar as primeiras declarações, plano de partilha, avaliação dos bens e cumprimento das disposições testamentárias deixadas por Walter Oliani. Para tais finalidades, a sentença deve ser anulada, processando-se o feito pelo rito de inventário e determinada nova apresentação de primeiras declarações” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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