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TJ-SP

Testamento particular. Formalidade inafastável

Rel. Mendes PereiraPublicada em 14 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Inexistência de assinaturas de testemunhas na cédula - Formalidade inafastável, no interesse da preservação da última vontade do testador e do patrimônio dos herdeiros - Inteligência do art. 1.876 do Código Civil - Tentativa posterior de transformá-lo em testamento público, o que não se realizou porque o testador não conseguiu reunir testemunhas - Justificativa inverossímil, tendo em vista a prática notarial” (…)

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