TJ-SP
Testamento particular. Formalidade inafastável
Rel. Mendes PereiraPublicada em 14 de outubro de 2016
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(…) “Inexistência de assinaturas de testemunhas na cédula - Formalidade inafastável, no interesse da preservação da última vontade do testador e do patrimônio dos herdeiros - Inteligência do art. 1.876 do Código Civil - Tentativa posterior de transformá-lo em testamento público, o que não se realizou porque o testador não conseguiu reunir testemunhas - Justificativa inverossímil, tendo em vista a prática notarial” (…)
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