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TJ-SP

Testamento particular. Assinatura. Digital colhida

Rel. Roberto MaiaPublicada em 14 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Pedido de confirmação. Testador que não assinou o testamento. Só teve sua digital colhida no leito hospitalar. Tão pouco procedeu à leitura do documento perante as testemunhas. Prova dos autos que corrobora a não observância dos requisitos previstos no artigo 1.876, parágrafo 2º, do Código Civil. Sentença, que nega confirmação ao testamento, mantida. Apelação não provida.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.