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TJ-SE

Separação. Desnecessidade de Apuração da Culpa

Rel. Josefa Paixão de SantanaPublicada em 07 de dezembro de 2007

Exclusivo para associados.

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AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE NO SENTIDO DE QUE SEJA DECRETADA A CULPA EXCLUSIVA DA APELADA PELA SEPARAÇÃO SO CASAL E DESOBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ESBOÇO JURÍDICO NO SENTIDO DE QUE A ATRIBUIÇÃO DE CULPA NÃO DEVE SER CONSIDERADA, POSTO QUE QUALQUER CONSEQÜÊNCIA DA VIDA EM COMUM BASTA PARA A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO AFETIVO. PELO IMPROVIMENTO DO APELO.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.