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TJ-PR

Testamento. Deserdação. Nulidade. Incapacidade mental comprovada

Rel. Vicente MisurelliPublicada em 14 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Da análise das provas trazidas aos autos , não há dúvida de que a Sra. Bárbara Lini, quando da realização de testamento , não se encontrava em plena capacidade mental, impossibilitando-a , pois, da prática de qualquer ato a fixar validade no mundo jurídico. Para tanto, a prova testemunhal trazida aos autos , somando-se à pericial , residente nos autos de n. 275/95 , dão sustentação à sentença proferida.” (…)

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