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TJ-PR

Deserdação. Ausência de testamento. Indeferimento do pedido

Rel. Luiz AbarryPublicada em 14 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “não é possível deserdação fora do testamento" (fl. 32). No mesmo sentido o posicionamento da Prof. Maria helena Diniz: "A deserdação vem a ser o ato pelo qual o de cujus exclui da sucessão, mediante testamento, com expressa declaração de causa (CC, art. 1.964), herdeiro necessário, privando-o de sua legítima por ter praticado qualquer ato taxativamente enumerado no Código Civil, arts. 1.814, 1.962 e 1.963. - Para que se efetive a deserdação, é necessária a presença de certos requisitos essenciais, como: 1º) Exigência de testamento válido com expressa declaração de fato determinante da deserdação (CC, art. 1.964), ocorrido, obviamente, antes de sua morte. O testador só pode deserdar seus herdeiros necessários por meio de testamento, ante a solenidade com que se reveste esse ato. Se nulo for o testamento, igualmente nula será a deserdação. (in Curso de Direito Civil Brasileiro, Direito das sucessões, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2003, pp. 157/158).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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