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TJ-PR

Ação de deserdação. Exclusão de herdeiro. Homicídio do pai

Rel. Paulo Roberto HapnerPublicada em 14 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O fato indigno cometido contra o de cujus e que se constitui na causa da exclusão do herdeiro Jorge Fritz Oechsler, da sucessão de seu genitor, é exatamente a sua participação do homicídio de seu pai, que está comprovada, de forma irrefutável neste processo, através da certidão mencionada e da sentença penal condenatória, cuja cópia encontra-se acostada às fls. 11/13. A alegação de inocência do Requerido, como defesa neste processo, não pode ser acolhida porque a análise do fatos cuja conclusão definitiva já foi declarada na Ação Penal, que o reconheceu como incurso nas penas do delito tipificado no art. 121 caput do Código Penal, pela participação no delito de homicídio perpetrado contra Leopoldo Oechsler, implicaria em ofensa à coisa julgada material, definida no art. 467 do Código de Processo Civil como: 'a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário'.” (…)

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