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TJ-PR

Cumprimento de testamento público. Cerceamento de defesa. Deserdação de descendente. Veracidade das causas não demonstrada. Ônus do herdeiro instituído

Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 14 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Opera-se a preclusão temporal quando o indeferimento de provas não é impugnado por meio de recurso adequado e no momento oportuno, sendo vedada sua rediscussão posterior. 2. Não merecem conhecimento os documentos acostados aos autos junto à Apelação, pois relativos a fatos anteriores à propositura da demanda, não tendo sido demonstrada a impossibilidade de sua apresentação no momento oportuno.3. Nos termos da lei, incumbe ao herdeiro instituído demonstrar a veracidade das causas de deserdação constantes do instrumento testamentário, ônus do qual não se desincumbiu o Apelante, razão pela qual se reputa inválida a disposição testamentária negativa.4. Não tendo sido demonstrada a invalidade do testamento público, em si considerado, deve ser preservada a vontade do autor da herança, ao menos no que se refere à parte disponível do patrimônio, respeitada a legítima da herdeira necessária.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.