Cumprimento de testamento público. Cerceamento de defesa. Deserdação de descendente. Veracidade das causas não demonstrada. Ônus do herdeiro instituído
Exclusivo para associados.
(…) “1. Opera-se a preclusão temporal quando o indeferimento de provas não é impugnado por meio de recurso adequado e no momento oportuno, sendo vedada sua rediscussão posterior. 2. Não merecem conhecimento os documentos acostados aos autos junto à Apelação, pois relativos a fatos anteriores à propositura da demanda, não tendo sido demonstrada a impossibilidade de sua apresentação no momento oportuno.3. Nos termos da lei, incumbe ao herdeiro instituído demonstrar a veracidade das causas de deserdação constantes do instrumento testamentário, ônus do qual não se desincumbiu o Apelante, razão pela qual se reputa inválida a disposição testamentária negativa.4. Não tendo sido demonstrada a invalidade do testamento público, em si considerado, deve ser preservada a vontade do autor da herança, ao menos no que se refere à parte disponível do patrimônio, respeitada a legítima da herdeira necessária.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
