Ação de divórcio. Sentença estrangeira pendente de homologação no STJ. Extinção do feito
Exclusivo para associados.
(…) “Para que se possa dividir os bens, primeiro deverá haver a homologação da sentença estrangeira. Ao revés do alegado pela recorrente, tal procedimento é necessário não apenas para a divisão patrimonial, bem assim para que se tenha conhecimento do regime de bens. (…) Desta forma, já tendo sido decretado o divórcio do casal no Uruguai e estando em trâmite o pedido de homologação da sentença estrangeira junto ao STJ, correto o Magistrado ao extinguir o feito com fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC. ” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
