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TJ-RS

Ação de divórcio. Sentença estrangeira pendente de homologação no STJ. Extinção do feito

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 14 de outubro de 2016

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(…) “Para que se possa dividir os bens, primeiro deverá haver a homologação da sentença estrangeira. Ao revés do alegado pela recorrente, tal procedimento é necessário não apenas para a divisão patrimonial, bem assim para que se tenha conhecimento do regime de bens. (…) Desta forma, já tendo sido decretado o divórcio do casal no Uruguai e estando em trâmite o pedido de homologação da sentença estrangeira junto ao STJ, correto o Magistrado ao extinguir o feito com fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC. ” (…)

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