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TJ-MG

Alimentos. Sentença estrangeira. Inoportunidade

Rel. Hyparco ImmesiPublicada em 13 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim, em trâmite, no Brasil, ação de alimentos, e ainda não homologada pelo STF a sentença estrangeira decretatória do divórcio a envolver as mesmas partes, nada impede que a ação de alimentos continue a tramitar, só devendo o Juiz da referida ação (alimentos) considerar a existência da decisão estrangeira após ocorrer sua homologação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.