TJ-RS
Agravo de instrumento. Partilha extrajudicial. Assistência judiciária gratuita
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 13 de outubro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “Segundo o art. 99, §§ 2º a 4º do novo cpc, para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita por pessoa natural, é suficiente a simples declaração de pobreza, a qual poderá ser elidida somente mediante a verificação, pelo juízo, acerca da existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do beneplácito, os quais não se verificam nos autos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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