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TJ-RS

Agravo de instrumento. Partilha extrajudicial. Assistência judiciária gratuita

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 13 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Segundo o art. 99, §§ 2º a 4º do novo cpc, para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita por pessoa natural, é suficiente a simples declaração de pobreza, a qual poderá ser elidida somente mediante a verificação, pelo juízo, acerca da existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do beneplácito, os quais não se verificam nos autos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.