Divórcio realizado em país estrangeiro. Sentença não homologada no Brasil. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Não tendo sido homologada a sentença estrangeira que decretou o divórcio do casal, não há qualquer impedimento para a decretação no Brasil, resguardados os termos do acordo firmado entre as partes, quanto aos alimentos e guarda dos filhos menores IV. Se os ex-cônjuges demonstram interesse pelos mesmos bens, a questão deve ser dirimida nas vias ordinárias próprias, para que se processe a extinção do condomínio; V. Na dúvida em relação à aquisição de bem específico (se antes ou durante a união estável ou casamento), deve-se excluí-lo da partilha.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
