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TJ-RS

Divórcio. Sentença estrangeira. Questões processuais

Rel. Rui PortanovaPublicada em 13 de outubro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Mesmo que a ação já tenha sido decidida no país estrangeiro, com trânsito em julgado, tal circunstância deve ser ignorada pelo juiz brasileiro, que deve determinar a continuação do processo de ação ajuizada no Brasil. Somente depois de homologada pelo STJ é que a sentença estrangeira terá eficácia no Brasil. Caso haja notícia nos autos do processo brasileiro, de que o STJ homologara sentença estrangeira sobre a mesma lide, o juiz deverá extinguir o processo brasileiro sem julgamento de mérito, reconhecendo a existência de coisa julgada estrangeira, caracterizada pelo acórdão do STJ que homologou a sentença estrangeira.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.